A partir de 1º de abril de 2024, todo o processo de recebimento e registro do Formulário I-360, destinado a Amerasians, Viúvos ou Imigrantes Especiais sob a Lei de Violência Contra a Mulher (VAWA) para cônjuges, filhos vítimas de abuso auto-peticionários e país, passou a ser centralizado no Centro de Serviços de Nebraska.
Antes desta mudança, após o recebimento dos arquivamentos do Formulário I-360 da VAWA no Centro de Serviços de Nebraska, os documentos eram enviados ao Centro de Serviços de Vermont para processamento final e era emitido um aviso de transferência ao auto-peticionário da VAWA. Com as novas eficiências implementadas no processo de entrada, não será mais necessário transferir os registros baseados na VAWA para o Centro de Serviços de Vermont, nem enviar avisos de transferência aos auto-peticionários.
Essa alteração no processo não modifica o local de arquivamento ou de adjudicação do Formulário I-360 para os auto-peticionários da VAWA. Eles devem continuar a submeter o Formulário I-360 ao Centro de Serviços de Nebraska, conforme as instruções disponíveis na página de Endereços de Arquivamento do Formulário I-360. Os casos continuarão a ser avaliados por oficiais do USCIS do Centro de Serviços Humanitários, de Ajuste, de Remoção de Condições e de Documentos de Viagem, que recebem treinamento especializado em questões relacionadas à VAWA.
EN: Centralization of VAWA petitions processing and related documentation at the Nebraska service center
As of April 1, 2024, the entire process of receiving and registering Form I-360, designated for Amerasians, Widows or Special Immigrants under the Violence Against Women Act (VAWA) for self-petitioning spouses, children victims of abuse, and parents, has been centralized at the Nebraska Service Center.
Before this change, after the receipt of VAWA I-360 Form filings at the Nebraska Service Center, documents were sent to the Vermont Service Center for final processing, and a transfer notice was issued to the VAWA self-petitioner. With the new efficiencies implemented in the intake process, it will no longer be necessary to transfer VAWA-based records to the Vermont Service Center, nor to send transfer notices to self-petitioners.
This change in the process does not modify the filing or adjudication location of Form I-360 for VAWA self-petitioners. They should continue to submit Form I-360 to the Nebraska Service Center, as per the instructions available on the Form I-360 Filing Addresses page. Cases will continue to be evaluated by USCIS officers from the Humanitarian, Adjustment, Conditional Removal, and Travel Documents Services Centers, who receive specialized training in VAWA-related issues.